** Descubra este magnífico Terreno Urbanizável c/2.360 mts2 em Torres Vedras, Lisboa. **
77 955 €
33,03 €/m²
2360
m²
Área bruta
2360 m²
Área terreno
2360 m²
Referência
C0444-00690










1/10
Terreno urbanizável com área total 2.360m².
Informação predial:
Com uma vista deslumbrante sobre o campo, este espaço oferece a oportunidade perfeita, rodeado pela beleza natural da região.
Terreno localizado entre 2 moradias, situado numa rua onde as moradias proliferam.
Após consulta de PDM nesta área do terreno, conclui-se que o mesmo é urbanizável após submissão de pedido de informação pelo promitente comprador à Câmara, a fim de ter a certeza que dá para construir o que tem em mente para projecto de futuro.
📍 Localizado em Vinha das Carreiras - Ventosa em Torres Vedras e a cerca de 40 minutos de Lisboa e a 15 minutos do centro de Torres Vedras e 20 minutos da Ericeira, este terreno combina a tranquilidade do campo com a proximidade das comodidades urbanas. A poucos minutos das praias, aproveite a acessibilidade a escolas, comércio e serviços.
Não perca esta oportunidade única de investimento. Entre em contacto comigo para mais informações e agende a sua visita!
_____________________
PDM
Artigo 16º
(Condições gerais de edificação)
1- Nas áreas abrangidas por planos de urbanização, planos de pormenor ou alvará de loteamento em vigor, são aplicáveis as disposições neles contidas.
2- Na realização de operações urbanisticas em áreas urbanas e até à existência de plano de urbanização ou de plano de pormenor eficazes, deve respeitar-se a moda dos indicadores patentes na envolvente mais +róxima, designadamente no que respeita à utilização dominante dos edificios, número de pisos, tipologia, indice de implantação, indice de construção e densidade habitacional.
3- As áreas urbanas em faixa de risco são uma categoria do solo existente no Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça - Mafra e regem-se pelas disposições nele contidas e no presente Regulamento.
Artigo 20º
(Condições especificas de edificação em áreas urbanas de nivel IV)
Sem prejuizo do disposto no artigo 16º, na realização de operações de loteamento não podem ser ultrapassados os seguintes valores máximos:
a) Densidade bruta: 15 fogos/ha;
b) Números de pisos acima de cota média do terreno: 2, ou cércea de 7m;
c) Percentagem de utilização comercial: 10% da área bruta de construção.
Tratamos do seu processo de financiamento de crédito, de forma totalmente gratuita, disponibilizado de um departamento especializado e protocolado, apresentando as mais condições benéficas e soluções para si junto das entidades bancárias, através de intermediação de crédito vinculada e certificado pelo Banco de Portugal.
Informação predial:
Com uma vista deslumbrante sobre o campo, este espaço oferece a oportunidade perfeita, rodeado pela beleza natural da região.
Terreno localizado entre 2 moradias, situado numa rua onde as moradias proliferam.
Após consulta de PDM nesta área do terreno, conclui-se que o mesmo é urbanizável após submissão de pedido de informação pelo promitente comprador à Câmara, a fim de ter a certeza que dá para construir o que tem em mente para projecto de futuro.
📍 Localizado em Vinha das Carreiras - Ventosa em Torres Vedras e a cerca de 40 minutos de Lisboa e a 15 minutos do centro de Torres Vedras e 20 minutos da Ericeira, este terreno combina a tranquilidade do campo com a proximidade das comodidades urbanas. A poucos minutos das praias, aproveite a acessibilidade a escolas, comércio e serviços.
Não perca esta oportunidade única de investimento. Entre em contacto comigo para mais informações e agende a sua visita!
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PDM
Artigo 16º
(Condições gerais de edificação)
1- Nas áreas abrangidas por planos de urbanização, planos de pormenor ou alvará de loteamento em vigor, são aplicáveis as disposições neles contidas.
2- Na realização de operações urbanisticas em áreas urbanas e até à existência de plano de urbanização ou de plano de pormenor eficazes, deve respeitar-se a moda dos indicadores patentes na envolvente mais +róxima, designadamente no que respeita à utilização dominante dos edificios, número de pisos, tipologia, indice de implantação, indice de construção e densidade habitacional.
3- As áreas urbanas em faixa de risco são uma categoria do solo existente no Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça - Mafra e regem-se pelas disposições nele contidas e no presente Regulamento.
Artigo 20º
(Condições especificas de edificação em áreas urbanas de nivel IV)
Sem prejuizo do disposto no artigo 16º, na realização de operações de loteamento não podem ser ultrapassados os seguintes valores máximos:
a) Densidade bruta: 15 fogos/ha;
b) Números de pisos acima de cota média do terreno: 2, ou cércea de 7m;
c) Percentagem de utilização comercial: 10% da área bruta de construção.
Tratamos do seu processo de financiamento de crédito, de forma totalmente gratuita, disponibilizado de um departamento especializado e protocolado, apresentando as mais condições benéficas e soluções para si junto das entidades bancárias, através de intermediação de crédito vinculada e certificado pelo Banco de Portugal.
Localização
Simular Crédito
216,00 €
77 955 €
Valor do Imóvel
77 955 €
Montante do empréstimo