
CENTURY 21 Grupo Aliados V
Somos uma equipa formada e experiente na área de mediação imobiliária, sendo a nossa missão a de oferecer o nosso rigor e serviço de excelência nos serviços que lhe prestamos.
A nossa formação na área imobiliária e o nosso departamento jurídico transforma o processo de compra ou venda do seu imóvel em algo simples e eficaz.
Dedicação, honestidade e exigência é o segredo do nosso sucesso e o que nos torna no seu parceiro de eleição.
A marca CENTURY 21 é um dos principais pilares de seriedade, confiança e conhecimento no que concerne à actividade imobiliária. O reconhecimento global do mercado ajuda-nos a fortalecer a nossa posição como marca de mediação imobiliária com o maior sucesso a nível local.
Seja bem-vindo.
As nossas cinco lojas físicas estão estrategicamente situadas em pontos-chave da cidade do Porto. As equipas que as integram são fortemente focadas e especializadas na sua área de localização, de forma a ajudá-lo a tomar sempre uma decisão informada sobre a compra ou venda do seu imóvel.
A sua Agência no Polo Universitário.
Nome: Soberbos Refúgios - Unipessoal Lda Sede Social Rua Dr. Eduardo Santos Silva, 120 4200-278 Porto; Contactos david.garrido@century21.pt; 221116914; Registados junto do Banco de Portugal com o número de registo 6496 https://www.bportugal.pt/intermediarios-credito/ Categoria Intermediário de Crédito Vinculado Mutuantes "NOVO BANCO, SA; BANCO BPI, SA; BANCO SANTANDER TOTTA, SA; CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA; BANCO CTT, SA; BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL; " Serviços de Intermediação de Crédito Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos Companhia de Seguros Hiscox, Insurance Limited., apólice nº 2525268 válida de 16.08.2024 a 15.08.2025 Notas: a) Está vedado ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com formação, a execução ou cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Decreto Lei 81-C/2017 de 7 Julho b) Actividade sujeita à supervisão do Banco de Portugal

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