Saiba o que vai mudar no mercado imobiliário em Portugal este ano, com o Orçamento de Estado a entrar em vigor esta semana
O ano de 2016 terminou com algum optimismo por parte do sector imobiliário. O número de transacções subiu atingindo um valor de 18,1 mil milhões de euros, segundo dados da Confederação Portuguesa de Construção e Imobiliário. Deste valor, 4 mil milhões vieram de investimento estrangeiro.
Um valor ligeiramente acima de 2015 mas que mantém a confiança da maioria dos players do mercado. Apesar deste crescimento, o final do ano foi marcado pela sombra do novo Orçamento de Estado (OE), que começou a vigorar esta semana. O OE 2017 trouxe alterações fiscais que têm gerado algumas polémicas e discussões.
Vejamos as principais alterações no mercado imobiliário
Um dos temas mais discutidos diz respeito ao novo adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afectos a actividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).
Para os contribuintes singulares que detenham imóveis com um valor entre 600 mil euros e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7% e uma taxa de 1% ao VPT acima desse milhão.
As empresas que detenham imóveis para habitação, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT, ou de 7,5%, caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais. Caso as empresas detenham imóveis afectos a actividades económicas podem deduzir 600 mil euros à soma do VPT detido.
Este adicional ao IMI vem substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros.
Esta alteração pode, na opinião de vários especialistas, refrear o investimento estrangeiro.
Apesar destas alterações é o valor médio de construção estipulado para 2017 para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI é de 482,40 euros/m2. Um valor que se mantém inalterado desde 2010.
Outra das alterações que deu azo a várias discussões diz respeito ao aumento da tributação sobre o alojamento local. Numa altura em que este negócio se expandiu sobretudo nos centros das grandes cidades, mais na capital portuguesa, e que tem ajudado na reabilitação da cidade, o imposto agravou para quem optou por este negócio.
Desta feita, as empresas de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento (‘hostels’ e casas para arrendar) abrangidas pelo regime simplificado de IRC vêem a sua carga tributária acrescida para este ano em resultado do aumento do coeficiente que serve de base para a determinação do rendimento tributável (de 0,04 para 0,35).
Também para 2017 vamos contar com a subida das rendas, sendo que o valor deverá aumentar 0,54%, o mais elevado dos últimos três anos, segundo o INE – Instituto Nacional de Estatística. Ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), representa mais 54 cêntimos por cada 100 euros de renda.
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