O Conselho de Ministros aprovou a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que “estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano”.