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19-04-2025
5 min

IRS: Guia Prático

IRS: Guia Prático
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A entrega do IRS de 2025 está em marcha, trazendo com ela várias dúvidas e alterações que podem impactar diferentes perfis de contribuintes. Para garantir uma submissão correta da declaração, evitar surpresas desagradáveis e maximizar os benefícios fiscais disponíveis, este guia prático reúne várias informações e dicas úteis.

Neste artigo, exploramos os principais detalhes sobre o IRS automático, prazos, novas regras, o impacto das alterações na retenção na fonte e outras mudanças relevantes. Além disso, são destacados erros comuns que podem atrasar o reembolso, bem como orientações para o correto preenchimento dos novos campos da declaração deste ano.

Seja trabalhador dependente, pensionista, investidor ou proprietário de imóvel, há aspetos do IRS 2025 que podem ter impacto direto na situação fiscal de cada um. Este resumo reúne a informação essencial para facilitar a entrega da declaração de rendimentos sem complicações.

 

Entregar a declaração de IRS ao Fisco: as opções

A entrega da declaração de IRS em 2025 pode ser feita de duas formas: através do IRS automático ou do preenchimento manual do Modelo 3.

  • O IRS automático está disponível para contribuintes com rendimentos simples, como trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e pensionistas (categoria H), desde que não tenham outras fontes de rendimento ou despesas complexas. Neste caso, a declaração já vem pré-preenchida pela Autoridade Tributária, bastando confirmar e submeter. Se os dados estiverem corretos, basta confirmar. Caso contrário, deve-se corrigir ou optar pela entrega da declaração manual (modelo 3). Atenção: se não confirmares nem entregares a declaração modelo 3, a AT considera a versão automática como definitiva.

  • Já o Modelo 3 deve ser utilizado por quem tem rendimentos mais diversificados, como recibos verdes, rendas ou mais-valias. Aqui, o preenchimento exige atenção, pois é necessário inserir manualmente as informações relevantes, como despesas, deduções e eventuais benefícios fiscais, entre outros.

Independentemente da opção escolhida, é essencial verificar todos os dados antes da submissão para evitar erros que possam atrasar o reembolso ou levar a correções futuras.

 

Quem está dispensado de entregar o IRS?

Alguns contribuintes estão dispensados de entregar a declaração de IRS, desde que preencham determinados requisitos. Está dispensado de entregar a declaração anual do IRS de 2024, quem:

Apenas recebeu, isolada ou cumulativamente​:

  • Até 8.500,00 €  de rendimentos de trabalho ​dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;

  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais de IRS;

Ou apenas recebeu:

  • Valor anual inferior a 2.037,04 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias, ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou

  • Valor anual inferior a 2.037,04​ € de rendimentos de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias​.

Não há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:

  • Optares pela tributação conjunta no caso de seres casado ou unido de facto; ou

  • Receberes rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou

  • Receberes rendimentos em espécie, ou

  • Receberes rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €.

 

Principais novidades do IRS em 2025

  • Menos tempo para receber o reembolso: espera-se que os prazos de reembolso sejam ainda mais curtos este ano.

  • Menor retenção na fonte, reembolsos mais baixos: com as alterações feitas às tabelas de retenção em 2024, muitos contribuintes poderão receber menos reembolso ou até ter imposto a pagar.

  • Apoio à solidariedade duplicado: a percentagem da consignação do IRS para instituições passa de 0,5% para 1%.

Neste artigo podes conhecer, em detalhe, tudo o que mudou este ano. 

 

Deduzir despesas de habitação no IRS

As despesas de habitação a deduzir no IRS dependem do regime fiscal e situação habitacional do contribuinte. Eis algumas das principais deduções:

  • Juros do crédito habitação, que são apenas para os contratos assinados até 31 de dezembro de 2011, com uma dedução de 15% dos juros pagos, até ao limite de 296,00 € . Sabe aqui como fazê-lo.

  • Rendas de habitação: se fores inquilino e tiveres um contrato registado no Portal das Finanças, podes deduzir parte do valor pago;

  • Encargos com reabilitação de imóveis: se os trabalhos forem enquadrados no programa de Reabilitação Urbana, também podes beneficiar de deduções;

  • Despesas gerais de habitação: alguns encargos associados à tua habitação permanente podem ser incluídos na declaração de IRS.

 

Erros que atrasam o reembolso: cuidados com o IBAN

Um erro comum que pode atrasar o reembolso do IRS é a indicação incorreta do IBAN. Se os dados bancários estiverem errados, o pagamento do reembolso pode ser adiado por semanas ou até meses. Antes de submeter a declaração, verifique no Portal das Finanças se o IBAN está correto e atualizado. 

 

Novos campos a preencher no IRS 2025 

Este ano, há novos campos obrigatórios na declaração, como:

  • Declaração de rendimentos em paraísos fiscais;

  • Identificação de certos benefícios fiscais;

  • Despesas de educação e habitação com novas regras de preenchimento.

É importante conferir todas as secções e garantir que preenche corretamente para evitar problemas com a AT. Neste artigo podes saber, em detalhe, quais os novos campos a preencher na declaração do IRS. 

 

Reembolsos mais baixos ou imposto a pagar?

Em 2025, o prazo médio para o pagamento dos reembolsos do IRS deverá ser mais curto do que em anos anteriores, segundo as previsões do Governo. No entanto, apesar da possível aceleração nos reembolsos, muitos contribuintes poderão receber valores mais baixos do que em anos anteriores ou até ter imposto a pagar. 

A redução das taxas de retenção na fonte em 2024, especialmente nos últimos meses do ano, fez com que os trabalhadores e pensionistas recebessem salários com menos descontos para o IRS. Como consequência, o montante já entregue ao Estado foi menor ao longo do ano, refletindo-se num reembolso reduzido ou numa necessidade de acerto com o Fisco.

Assim, apesar da boa notícia sobre a rapidez nos pagamentos, é importante que os contribuintes estejam preparados para reembolsos mais baixos ou até para uma possível necessidade de pagamento adicional de imposto.

 

Prazos e recomendações para entrega

O prazo de entrega do IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Embora muitos contribuintes optem por entregar logo nos primeiros dias, a recomendação é evitar tanto o início quanto os últimos dias da campanha, para evitar sobrecarga dos sistemas e possíveis erros na submissão.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

 

Fonte: Idealista News

Imagem: Freepik

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