CENTURY 21 Nações V

CENTURY 21 Nações V

MISSÃO: Na CENTURY 21 Nações, a nossa MISSÃO é ser uma marca líder na prestação de um serviço de qualidade na mediação imobiliária. Desenvolver um negócio sólido e sustentável, alicerçado na especialização das nossas equipas, é o nosso foco diário.
Acreditamos no valor individual e na diferenciação pela qualidade de serviço. Criámos uma rede de soluções apoiadas na qualidade de serviço, orientadas para um mercado prime nacional e internacional. A excelência do serviço na Promoção e Acompanhamento do cliente proprietário e a segurança de ter realizado um bom negócio são os objectivos diários da CENTURY 21 Nações. Uma boa qualidade de serviço é um bom negócio!

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa - http://www.centroarbitragemlisboa.pt

Nome: DNZ - Mediação Imobiliária, Lda.
Sede Social: Alameda dos Oceanos, Pátio das Pirogas, Lote 4.43.01.AB, Loja nº 30, Expo-Norte, 1990-616 Lisboa.
Nº Registo: 0000178.
Contactos: nacoes@century21.pt, 218938020.
Registados junto do Banco de Portugal com o número de registo 0000178, https://www.bportugal.pt/intermediarios-credito/.
Categoria: Intermediário de Crédito Vinculado.
Mutuantes: "NOVO BANCO, SA
BANCO BPI, SA
BANCO SANTANDER TOTTA, SA
BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL
BANCO BIC PORTUGUÊS, SA
BANCO CTT, SA",
SICAM - CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO,
ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL.
Serviços de Intermediação de Crédito: Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
Companhia de Seguros: Hiscox S.A. - Sucursal em Portugal com número de apólice 2509808 válida de 18/05/2024 a 17/05/2025
Notas: a) Está vedado ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com formação, a execução ou cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Decreto Lei 81-C/2017 de 7 Julho; b) Actividade sujeita à supervisão do Banco de Portugal

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