
CENTURY 21 Polo Central II
Os seus Consultores Imobiliários são especializados em toda a região de Lisboa e concelho limítrofes. Em constante formação e atualização para poderem prestar o melhor serviço de mediação imobiliária na venda, compra e arrendamento de imóveis.
O foco do nosso serviço, na identificação das necessidades efetivas dos nossos clientes, permite que os nossos Consultores Imobiliários sejam altamente eficazes e assertivos na prestação de serviços imobiliários personalizados.
A nossa energia e empenho são a chave do reconhecimento de um serviço de mediação imobiliária de qualidade. A confiança nas relações pessoais faz com que sejamos recomendados por todos quantos utilizam os nossos serviços.
Caso pretenda vender, comprar ou arrendar os seus imóveis contacte a CENTURY 21 Polo Central II.
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa - http://www.centroarbitragemlisboa.pt
Nome: Polo Med - Mediação Imobiliária, Lda Sede Social Rua Helena Félix, n.º 84, 3.º 2785-504 São Domingos de Rana Nº Registo : 0006057 Contatos: polocentral@century21.pt - 218 223 221 Registados junto do Banco de Portugal com o número de registo 0006057 https://www.bportugal.pt/intermediarios-credito/ Categoria Intermediário de Crédito Vinculado Mutuantes: NOVO BANCO, S.A. BANCO BPI S.A. BANCO SANTANDER TOTTA, S.A. CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. BANCO CTT, S.A. BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL BANCO BIC PORTUGUÊS, SA Serviços de Intermediação de Crédito Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes Companhia de Seguros : Hiscox, S.A. Sucursal Portugal, apólice nº 2520436, válida de 21/07/202 até 20/07/2026Notas: a) Está vedado ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com formação, a execução ou cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Decreto Lei 81-C/2017 de 7 Julho b) Atividade sujeita à supervisão do Banco de Portugal
